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São Paulo, 5 de janeiro de 2009. Boa noite !

Licenças livres de softwares e documentos

 

Introdução

Tradicionalmente, a humanidade construiu a sociedade com base em coisas físicas ou em trabalho (serviços), bens que poderia produzir, vender ou comprar. Esta é a base da economia de mercado que hoje predomina no mundo. Porém, com o avanço das ciências, surgiu um tipo de bem cujo valor, ou preço, não podia ser determinado como para bens físicos ou os serviços. Este novo tipo de "mercadoria" é o "bem intelectual", ou seja, as idéias produzidas pela nossa mente. Estas idéias, uma vez transformadas em invenções, descobertas e novos produtos, acabam gerando grande lucro. Porém, se por um lado é possível proteger um bem material ou o serviço de alguém, através de regras, leis, fiscalização, vigilância, etc., como se pode proteger uma idéia? Ou seja, como fazer com que os lucros da produção intelectual de alguém se reverta em benefício da própria pessoa? Esta é a questão fundamental da "propriedade intelectual".

O problema da propriadade intelectual sempre esteve presente, em maior ou menor grau, na história humana. Ele foi enfrentado pelos gregos, pelos chineses e pelos cientistas do final da Idade Média. Porém, foi somente na Idade Moderna que ele acabou se transformando em uma questão vital, graças à Revolução Industrial e à evolução científica. Hoje, temos leis que protegem os direitos intelectuais em várias esferas, tais como as patentes de invenções, o registro de marcas e os direitos autorais sobre a literatura e a arte. neste contexto que se definiu, a partir da década de 50, a proteção aos direitos dos criadores de programas para computador, que são tratados de forma semelhante à literatura, ou seja, requerem direitos autorais.

Direitos autorais

Tanto na produção literária quanto na produção de programas para computadores (chamados de "software"), a criação intelectual do autor consiste em conhecimento e idéias expressos sobre uma mídia de comunicação, seja papel ou algum meio eletrônico, magnético, ótico ou outro. O bem, neste caso, é o conhecimento agregado ao texto, ou ao código do programa, e o valor de sua aplicação por parte de quem o utiliza, seja para adquirir os conhecimentos mediante estudo, o que proporcionará ao leitor melhores condições competitivas no mercado, ou simplesmente por prazer; ou seja para aplicar a função exercida por um programa de computador, na realização de tarefas automatizadas. Em ambos os casos o autor, que investiu tempo, inteligência e recursos na produção do texto ou programa, deveria ser de alguma forma recompensado pela sua utilização por terceiros. Se não existisse esta recompensa, não haveria estímulo para a produção de tais bens.

O grande problema destes dois tipos de bens (textos e programas) é que eles podem ser copiados sem a possibilidade de controle por parte de seus autores (algo semelhante acontece com certas produções artísticas, como músicas e filmes, por exemplo). Os meios de cópia hoje disponíveis, desde a fotocópia até os meios modernos de gravação de CD edownloads, fazem com que pessoas usufruam da propriedade intelectual dos autores, sem recompensá-los financeiramente. Para coibir isto, foram criadas leis e regras que protegem a propriedade intelectual. Tais leis são, muitas vezes, aplicadas internacionalmente, através de acordos entre países. Os exemplos mas comuns são as leis de patentes, de direitos autorais e o internacionalmente conhecido copyright.

O copyright foi criado nos Estados Unidos da América para diferenciar os direitos básicos de reconhecimento de autoria (direito autoral) do direito de propriedade (copyright) de um produto.

O direito autoral é aquele possuído pelo criador de um bem (um software, um texto, uma música, etc.) e que lhe garante, a princípio, o reconhecimento da autoria e a eventual remuneração pelo uso do seu bem por terceiros. O direito autoral é inalienável e intransferível.

Porém, um autor pode ceder, vender ou negociar de algum modo os direitos de uso, comercialização, distribuição ou modificação de sua obra. Neste caso, continua sendo seu autor mas não tem retém mais os direitos de uso. Estes direitos de uso são o objeto do copyright. Assim, podemos afirmar que o direito autoral aplica-se ao criador enquanto o copyright aplica-se ao proprietário de fato.

Para exemplificar, imagine o criador de um software que vende o código-fonte a uma empresa para comercialização. Ele continua sendo o autor (detém o direito autoral) mas não pode mais negociar o software (não detém o copyright).

O que são e para que servem as licenças

As licenças, mais apropriadamente denominadas licenças de uso foram criadas para garantir aos detentores do copyright o reconhecimento de seus direitos de propriedade e, geralmente, permitir a remuneração pela utilização de seu produto. Nos dias atuais os maiores usuários das licenças de uso são as empresas produtoras de software, pois outras formas de criação, sejam artísticas ou tecnológicas, se prestam menos a tal tipo de controle. Já o copyright se aplica a um universo maior de produtos, além do software, tais como textos, músicas, filmes, etc.

O proprietário (detentor do copyright) de um produto tem em suas mãos o dilema de conseguir vender o seu bem e impedir que terceiros o revendam, o que é hoje facilitado pela tecnologia disponível para se fazer cópias de mídias digitais, como CD�s, por exemplo, sem falar na dificuldade de se controlar a distribuição de arquivos pela Internet. Mesmo que terceiros não tenham interesse em lucrar com a revenda, o simples fato de um comprador legítimo permitir que outros copiem o produto comprado reduz o lucro do proprietário, que deixa de fazer novas vendas.

Como é extremamente difícil, senão impossível, impedir a prática de cópias ilegais de conteúdo eletrônico, os proprietários recorreram às licenças como seu meio principal de controle. Porém, a licença não impede a cópia; ela apenas constitui uma ferramenta legal, um contrato, que regulamenta o relacionamento entre o proprietário e o usuário de um produto. Como é um contrato com valor legal, regido por legislação própria, as licenças de uso permitem a ação fiscalizadora como instrumento de controle, ou seja, é necessário que autoridades instituídas fiscalizem o mercado para identificar e punir, de acordo com a lei, os que violem o contrato vinculado à utilização de um produto.

No caso da indústria de software, para promover o controle necessário à proteção de suas margens de lucro e a conseqüente expansão econômica, a maioria dos países criaram legislações específicas para as licenças de uso de software, inclusive o Brasil, que estabelece pesadas multas para os infratores. Entretanto, como o leitor já deve estar pensando, se tudo depende apenas de fiscalização, isso abre espaço para aquelas pessoas que tentam escapar das garras da lei, como acontece com outras atividades fiscalizadas (pagamento de impostos, por exemplo).

Para auxiliar a máquina legal provida pelo Estado, a indústria de software criou seus próprios instrumentos fiscalizadores na forma de entidades e sindicatos, que auxliam o governo com contingentes de fiscais e ferramentas pagos por seus próprios recursos, que são, via-de-regra, enormes. Mesmo assim, é impossível entrar em cada lar para verificar se aquele computador instalado no quarto possui licenças para todos os softwares instalados. Por isso, muitos contam com o anonimato de pessoa física para abusar das cópias ilegais. Entretanto, isso não muda o fato de que estão cometendo um crime (para maiores informações sobre este assunto, leia os artigos sobre Pirataria).

Além dos lucros, as licenças servem para proteger o patrimônio intelectual do proprietário, pois impede a sua remanufaturação ou modificação do produto por terceiros. Este é um aspecto mais fácil de controlar, pois além das licenças de uso os criadores podem contar com outros instrumentos de proteção de propriedade intelectual, como as patentes por exemplo, que são bem mais amplas e disseminadas na cultura econômica.

Apesar de todos estes esforços, porém, ainda prolifera um mercado de cópias ilegais, fato agravado pela falta de escrúpulos de muitas pessoas ao copiar, sem peso na consciência, para uso próprio, todos os softwares que desejam. No outro lado da corda estão empresas, escolas e outras entidades, incluindo pessoas físicas honestas, que resolvem seguir a lei e pagar os custos requeridos pelos proprietários de software. Porém, este custo, que é geralmente alto, dificulta o acesso às tecnologias e, por limitar o número dos que podem arcá-lo, limitam as vendas e reduzem os lucros dor proprietários. Resumindo, o mercado de software envolveu-se num círculo vicioso prejudicial ao seu cresimento econômico e ao acesso de seus produtos pela sociedade em geral.

Onde entram as licenças livres

O copyright é garantido por um contrato que permite ao proprietário definir como o seu produto poderá ser utilizado e se será ou não remunerado. No contrato, que deverá ser aceito por quem utilizar, o produto o proprietário poderá especificar a remuneração que deseja pelo uso, o suporte oferecido, a limitação de garantias e responsabilidades e outras condições, tais como a disponibilização ou não do código fonte do software e a permissão ou proibição de modificações no mesmo (código fonte é o conjunto de programas escritos em uma determinada linguagem de programação que, após acompilação, isto é, conversão para o formato binário reconhecido pelo computador, constitui o software que pode ser utilizado pelos usuários; o código fonte contém a maior parte da lógica e inteligência utilizada na construção de um software).

Alguns proprietários de software decidem que irão disponibilizar o seu produto sem exigir uma remuneração, talvez para tornar o software conhecido ou para promover o seu nome ou de sua empresa ou por puro prazer em compartilhar seu trabalho. Neste caso esta condição deve ficar explícita na licença de uso. Porém, normalmente o proprietário não disponibiliza o código fonte do software, para impedir que outros descubram como foi produzido. O proprietário também pode impedir, pelas condições do contrato, que o software seja redistribuído ou clonado por terceiros. Este tipo de software, distribuído sem exigência de remuneração, sem o código fonte e com restrições de distribuição é denominado freeware.

Uma variação do freeware ocorre quando o proprietário solicita uma remuneração, sem entretanto condicionar o acesso do software à mesma, deixando sob a responsabilidade dos usuários fazer o pagamento em momento oportuno. Em alguns casos, o proprietário pode oferecer algumas funcionalidade a mais no produto para quem faz o pagamento sugerido. Este modelo de distribuição de software é denominado shareware.

Há, porém, um modelo de distribuição em que o proprietário disponibiliza o código fonte, permitindo que o software seja usado, modificado e redistribuído à vontade, sem que ele receba nenhuma remuneração ou mesmo seja notificado. Os softwares distribuídos sob este tipo de licença são chamados "softwares livres". As licenças que regem o software livre possuem, na verdade, uma restrição: O software não poderá, nunca, ser "fechado" por ninguém, ou seja, não poderá ser redistribuído com outro tipo de licença que não seja livre, mesmo que tenha recebido modificações e melhorias (para maiores informações sobre como funciona o software livre e suas diferenças com relação ao software proprietário, leia o artigo Entenda o movimento do software livre.

Nota 1: O software distribuído sem restrições de licença é denominado "software livre" (free software, em inglês). Já o software que vem apenas com o código fonte disponível, mas sem a liberdade de distribuição do software livre é denominado de "fonte aberto" (open source, em inglês). Assim todo "software livre" é de "fonte aberto", mas nem sempre o oposto é verdadeiro.

Nota 2: Não se deve confundir "freeware" (software grátis) com "free software" (software livre).

Independentemente do modelo escolhido, sempre há uma licença, ou seja, um contrato que rege o relacionamento entre o proprietário do software e seus usuários, de acordo com as leis nacionais e internacionais de direitos autortais e copyright.  Portanto, antes de escolher e usar determinado produto, é importante conhecer, entender e aceitar o contrato proposto, para não correr o risco de estar infringindo as leis e também para poder ir dormir de consciência limpa todas as noites.

Copyleft

A grande aceitação do software livre promoveu uma evolução no modelo de distribuição, dando origem ao conceito de copyleft. O copyleft é, como sugere o nome, o oposto do copyright, ou seja, um termo formal de renúncia aos direitos de propriedade. Um software copyleft é, por natureza, um software livre. Um modo simplificado, de se implementar o copyleft é colocar o produto sob o domínio público, ou seja, sem copyright e sem licença. Isto permite às pessoas compartilharem o programa e suas melhorias, se elas assim o desejarem. Mas também permite que qualquer um converta o produto em software proprietário, caso façam qualquer mudança nele, mesmo de pequeno porte. Neste caso, as pessoas que utilizem o produto modificado não tem as liberdades que o autor original deu a elas, pois estas foram removidas por um intermediário. Por isso, caso se deseje garantir a preservação da liberdade, o copyright (ou seja, o contrato que rege a utilização) deve continuar a existir e determinar a obrigatoriedade de se manter a licença livre.

Licenças para textos

Uma parte importante de qualquer software é a sua documentação. Igualmente importantes são manuais, apostilas e livros que disseminem o conhecimento sobra a utilização de um software, uma tecnologia ou um conhecimento qualquer. Tais documentos, compostos de textos, também exigem esforço e inteligência para sua produção e, portanto, são alvo das mesmas preocupações de propriedade e autoria discutidas acima. De fato, os textos também são objeto de direitos autorais e copyright.

Seguindo os princípios de liberdade que sustentam o movimento do software livre, muitos autores também decidem colocar os textos que produzem sob licenças livres, permitindo que tais textos sejam livremente copiados, modificados e redistrinuídos. Isto produz os mesmos efeitos benéficos do software livre, reduzindo a pirataria e tornando o conhecimento acessível a um número maior de pessoas. O texto que você está lendo agora, por exemplo, é publicado aqui neste site sob uma licença livre!

A Free Software Foundation

Em 1984 foi criada, nos Estados Unidos da América, uma organização sem fins lucrativos denominada Fundação para o Software Livre (FSF-Free Software Foundation) que regulamenta e promove o software livre em todo o mundo. Esta fundação criou um modelo de licença livre chamado Licença Pública Geral (GPL-General Public Licence). Clique aqui para acessar o site da FSF.

Além da GPL há outros modelos menos conhecidos de licenças livres, geralmente criados por empresas para conciliar alguma preservação de direitos com a liberdade de distribuição do software.

Autor: Mauricio Luiz Ortensi ().
Este texto pode ser copiado, modificado e distribuído livremente, sob os termos da Licença de Documentação Livre publicada pela Free Software Foundation, desde que seja preservada esta nota. Caso o texto seja modificado o autor solicita receber uma cópia para seus arquivos. 
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